sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013


Comissão Vida e Família: Como fazer para constituir uma associação de Família?

SEX, 08 DE FEVEREIRO DE 2013 

POR: CNBB

Imagem SNF terçaA Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e Família (CEPVF), da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), vem motivar as comunidades, para que se associem em prol da defesa da família, e por crer que a família é a primeira e fundamental expressão da natureza social do homem, a célula social, a mais pequena e primordial comunidade humana de amor e de vida.
Neste sentido, a CEPVF produziu um texto que sugere a forma como comunidades devem proceder para implantar as Associações de Família. O material também aborda como os grupos deverão se estruturar, e como deverão se direcionar na consolidação das associações.
O principal objetivo da Associação de Famílias está em congregar pessoas convictas dos verdadeiros valores familiares para que se empenhem para fortalecer a família proporcionando a ela um clima cultural positivo e todas as condições para que seja capaz de cumprir suas tarefas, e continuar sendo o maior recurso disponível para cada pessoa e para a sociedade brasileira.
Para o assessor da CEPVF, padre Wladimir Porreca, as Associações de Famílias são uma oportunidade de proporcionar aos membros, olhar para o futuro com esperança. “É a certeza de que a família é decisiva para construir ambientes de solidariedade e cooperação, para favorecer o crescimento humano/cidadão, relacional e espiritual das pessoas, especialmente dos jovens favorecendo a promoção da paz na sociedade”, descreve o assessor.
Leia o texto da CEPVF:
Como fazer para constituir uma Associação de Famílias?
O grupo da Pastoral Familiar, Movimentos e Serviço podem ser promotores da Associação.
1) O primeiro passo – congregar e organizar o grupo - é conversar com amigos da Igreja, com colegas do trabalho e com vizinhos a respeito da família, das ameaças que enfrenta e da possibilidade de formar uma Associação para tentar proteger esse grande bem. Esse primeiro passo é fundamental e exige o cuidado de convidar pessoas que concordem que o bem maior é a família constituída por um homem e uma mulher, que prometem amor e fidelidade ao longo da vida inteira, fundada no matrimônio e aberta a gerar filhos e a educá-los. A marca da Associação de Família está em congregar pessoas que amem e a promovam a vida em abundância.
2) O segundo passo – organização estrutural -  é reunir um grupo de 5 a 10 pessoas para entrar nos detalhes da Associação, dos objetivos, ler o modelo de Estatutos, conversar a respeito dos sócios, da sede e outros. É necessário identificar uma sede como endereço da Associação, no qual os membros da sua diretoria podem encontrar-se. Pode ser uma sala da paróquia, mas pode ser também outra sala que alguém possa oferecer para essa finalidade.
3) O terceiro passo – organização direcional e funcional - a) é escolher a diretoria (é preferível que seja de poucas pessoas, o número necessário para cobrir os cargos que inevitavelmente devem ser preenchidos). É aconselhável que os diretores da Associação não coincidam com os coordenadores pela Pastoral Familiar, para evitar que a pessoa fique sobrecarregada, ou se dedique a uma coisa abandonando a outra. b) Além dos sócios fundadores, pode-se abrir a categoria de “membros participantes” que participam das atividades, constituem um amplo conselho, mas não votam, para evitar que se crie uma maioria contrária aos interesses que deram origem à Associação e a desvirtuem. c) Para os sócios fundadores e os membros participantes exista uma taxa de adesão (mensal ou anual, sugerimos algo em torno de R$100,00, pagos de uma vez, uma vez por ano, ou em dez vezes, durante o ano). Pode-se criar um carnê para recolher contribuições ou outras formas de pagamento. d) Definida a diretoria, escreve-se a ata da fundação com a eleição dos diversos membros da diretoria e se levam os estatutos e a ata ao cartório para o registro. Uma vez registrada a ata, se requer o CNPJ. e) Em seguida, abre-se uma conta bancária que será movimentada com a assinatura do tesoureiro e do presidente (nunca por uma só pessoa). f) Com um panfleto que a CNPF deverá fornecer, procede-se à campanha de membros participantes e se começa a fazer a programação do ano.

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